Produção de Bioinsumos para uso próprio: uma prática eficiente e segura

Produção de Bioinsumos para uso próprio: uma prática eficiente e segura 

Produção de Bioinsumos para uso próprio: uma prática eficiente e segura 

Os microrganismos são utilizados com sucesso em uma ampla variedade de aplicações. São empregados como fixadores de nutrientes (microrganismos que têm a capacidade de fixar nitrogênio do ar circundante para ser utilizado pelas plantas); como solubilizadores (que possuem a capacidade de solubilizar alguns macros e micronutrientes, tornando-os disponíveis para uso das plantas); como entomopatógenos (possuem a capacidade de controlar pragas que afetam plantações, intoxicando-as ou invadindo e parasitando seus corpos); como antagonistas (eles têm a capacidade de controlar e dominar outros microrganismos patógenos); e como promotores (microrganismos que possuem a capacidade de promover o desenvolvimento das plantas).

Os microrganismos são também mundialmente conhecidos por seus efeitos positivos no solo. A utilização de microrganismos combinada com outras práticas agrícolas, como plantio direto, rotação de culturas, uso de remineralizadores e plantas de cobertura, regenera significativamente a biodiversidade, especialmente a diversidade microbiológica do solo, restaurando a saúde da área de cultivo que é o verdadeiro capital do agricultor.

A interação biológica é diferente da interação de insumos químicos. Os microrganismos produzem excelentes efeitos nas lavouras, visíveis mesmo a curto prazo e com benefícios no médio e longo prazo. Persistir no uso dos microrganismos e na reconstrução do solo recompensará muito o agricultor. Um solo saudável é a base para plantas saudáveis com melhor imunidade e resiliência.

Em geral, para manter e ampliar a produção em solos agrícolas já esgotados, o uso cada vez mais intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos foi durante muito tempo apresentado como única opção viável. O impacto dessa receita foi o empobrecimento da vida do solo, tornando-o cada vez mais dependente dos produtos químicos.

Nas últimas décadas o uso de insumos biológicos, ou bioinsumos, cresceu substancialmente no Brasil, seguindo uma tendência mundial.

Em 2009, o Presidente da República publicou o Decreto nº 6.913, de 2009, que modificou o Decreto nº 4.074, de 2002 (que regulamentava a antiga Lei de Agrotóxicos) para nele inserir diversos dispositivos, sendo um deles o artigo 10-D e seu § 8º, que estabeleceu a isenção de registro para os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica quando produzidos exclusivamente para uso próprio pelos agricultores em suas propriedades. Os produtos fitossanitários são, por exemplo: bactérias, fungos, insetos predadores, feromônios, extratos e óleos de plantas.

Verifica-se, portanto, que desde 2009 os agricultores brasileiros são autorizados pelo Poder Executivo a produzirem seus bioinsumos para uso próprio em suas propriedades.

Em 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reconheceu que a produção de bioinsumos para uso próprio tem potencial para contribuir para a sustentabilidade e competitividade da agricultura brasileira e apresentou três princípios básicos que devem ser observados na produção de insumos biológicos por produtores (produção on-farm), sendo: multiplicar apenas microrganismos que constam das listas oficiais do Ministério da Agricultura ou que sejam adquiridos em bancos de germoplasma reconhecidos como oficiais pelo Ministério; ter o cadastro de estabelecimento produtor de bioinsumos junto ao Mapa; ter um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos nas fazendas.

A recente Lei nº 15.070, de 2024 (Lei dos Bioinsumos), reafirmou o direito de o agricultor produzir seus bioinsumos para uso próprio e contemplou os princípios elencados pela Embrapa.

A Lei estabelece que a unidade de produção de bioinsumos para uso próprio estará sujeita ao cadastramento; que a produção deverá ser feita a partir de isolado obtido diretamente de banco de germoplasma público ou privado ou de inóculo de bioinsumo registrado; e que órgão federal de defesa agropecuária disporá sobre a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumo para uso próprio.

O artigo 10 da Lei nº 15.070, de 2024, autoriza a produção de bioinsumos em unidade de produção para uso próprio e a define como o local destinado à produção de bioinsumos com finalidade não comercial, destinados ao uso exclusivo e próprio de produtores rurais, urbanos e periurbanos, pessoas físicas ou jurídicas, que deverá dispor, quando necessário, de equipamentos ou de estruturas que permitam o controle de qualidade.

A nova Lei prevê também, em seu artigo 11, § 1º, que: os bioinsumos produzidos nas unidades de produção de bioinsumos para uso próprio são isentos da obrigatoriedade de registro, e sua produção deverá seguir as instruções de boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária.

Já em seu artigo 12, a nova Lei dos Bioinsumos estabelece que as unidades de produção de bioinsumos da agricultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais, que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, serão reconhecidas como categorias especiais e terão garantida a produção para uso próprio, e o órgão federal responsável estabelecerá um manual orientador de produção.

Verifica-se que a nova Lei manteve o direito de o agricultor produzir seus bioinsumos para uso próprio, devendo seguir as instruções de boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária e, no caso de trabalho com comunidade de microrganismos, seguir o manual orientador de produção.

A Lei de Bioinsumos entrou em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo deverá publicar sua regulamentação em até 360 dias e, também, elaborar as instruções de boas práticas e o manual orientador de produção, que deverão indicar os cuidados necessários para que a produção para uso própria seja feita com eficiência e segurança.

Escolher e cuidar bem do material que será utilizado no processo de fermentação; proceder a limpeza da unidade de produção ou biorreator; e manter um ambiente limpo para evitar o surgimento de patógenos são cuidados necessários, especialmente para inviabilizar a presença de patógenos em limites superiores àqueles previstos na Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 1, de 10 de abril de 2023, para os seguintes microrganismos: Salmonella sp.; Coliformes termotolerantes; Staphylococcus coagulase positiva e Bacillus cereus.

A Lei de Bioinsumos contempla também a produção de bioinsumos para uso próprio a partir da obtenção direta da natureza na forma de comunidades de organismos existentes no local. Seguramente o manual orientador de produção terá instruções sobre como a coleta de comunidades para a produção de bioinsumos deve ocorrer, de preferência, em uma floresta, em local que não tenha havido aplicação de agrotóxicos há pelo menos três anos, que não seja local de grande circulação de pessoas e que esteja sombreado por cobertura vegetal. Terá também outras regras como as instruções de boas práticas.

Verifica-se que a produção e uso de bioinsumos, seja o bioinsumo produzido pelas indústrias e ofertados prontos para uso ou os bioinsumos produzidos pelos agricultores para uso próprio, já são atividades consolidadas no Brasil.

A prática e a literatura, no Brasil e no mundo, confirmam que a produção e o uso de microrganismos na agricultura são eficientes, benéficos e seguros, inclusive aqueles microrganismos fermentados nas fazendas para uso próprio, desde que seguidos protocolos validados.

Produção de Bioinsumos para uso próprio: uma prática eficiente e segura 

(*) Por: Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS), associados e pesquisadores convidados.

(*) Autores:

  • Reginaldo Minaré – Diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS)
  • Bruno Wesley Ferreira – Doutor em Fitopatologia – UFV Agrobiológica
  • Gabriela da Silva Rolim – Doutora em Fitotecnia – UFV Agrobiológica
  • Janaina Brandão Seibert – Doutora em Biotecnologia – UFOP Agrobiológica
  • Patrícia Fernanda Reffatti Diosti  – Doutora em Biotecnologia – University of Westminster Agrobiológica
  • Daniele Cristina Fontana – Doutora em Fitotecnia – Esalq/USP Agrobiológica
  • Marcos Roberto Bellini – Doutor em Ecologia Aplicada – ESALQ/CENA/USP TOPBIO
  • Fernando Rodrigues da Silva – Doutor em Biodiversidade, Biologia e Dinâmica de Populações – UvA (Universidade de Amsterdam) TOPBIO
  • Jamille Rabêlo de Oliveira – Doutora em Fitotecnia/Fitopatologia – UFC TOPBIO
  • Cristiane Ramos Coutinho – Doutora em Fitotecnia/Entomologia – UFC TOPBIO
  • Francisco Romário Andrade Figueiredo – Doutor em Fitotecnia/Proteção de Plantas – UFERSA TOPBIO
  • Eduardo Pereira de Sousa Neto  – Doutor em Fitotecnia – UFC TOPBIO
  • Fábio Ramon Martins Duarte – Mestre em Entomologia – ESALQ/USP TOPBIO
  • Alcimar Galdino de Lira – Mestre em Fitotecnia – UFERSA TOPBIO
  • André Victor Perez Maia – Doutor em Fitotecnia – UFERSA TOPBIO
  • Mônica Hitomi Okura – Doutora em Microbiologia Agropecuária – Unesp Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM
  • Rose Monnerat – Doutora em Agronomia – Patologia de Invertebrados – ENSAM (École Nationale Supérieure Agronomique de Montpellier) SoluBio Tecnologia Agrícolas
  • Marcelo Tavares de Castro – Doutor em Agronomia – Produção Sustentável – UnB SoluBio Tecnologia Agrícolas
  • Sandro Coelho Linhares Montalvão – Doutor em Agronomia – Fitopatologia – UnB SoluBio Tecnologia Agrícolas

(*) Por: Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS), associados e pesquisadores convidados.

 

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