Relatório da MP do setor elétrico traz risco de insegurança jurídica para consumidores que geram a própria energia renovável, alerta ABSOLAR
Segundo a entidade, texto dá poderes para a Aneel forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas, o que cria enorme imprevisibilidade sobre os custos com energia e o retorno dos investimentos
O relatório da Medida Provisória Nº 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico, aprovado ontem (3/9) na Comissão Mista do Congresso, traz um dispositivo que representa um alto risco de insegurança jurídica aos consumidores que geram a própria energia renovável no País. O alerta é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
Para a entidade, a MP dá um cheque em branco para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas (conhecidas como tarifa binômia), criando uma enorme imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e sobre o retorno dos investimentos dos consumidores que geram sua própria energia.
Tal dispositivo, incluído na MP, cria um novo parágrafo 10, no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”. Isso carrega uma enorme insegurança jurídica para todos que seguiram seus investimentos com base na Lei n° 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída renovável (GD).
Para Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, o dispositivo também fere o direito de escolha do consumidor e a previsibilidade regulatória, pilares fundamentais para a estabilidade do setor elétrico brasileiro. “Ao impor uma modalidade tarifária sem anuência do consumidor, abre-se espaço para estruturas tarifárias desequilibradas, desvantajosas, mais onerosas e imprevisíveis, em prejuízo direto aos usuários, que não teriam como se programar para otimizar os custos de seu consumo, por estarem sempre sujeitos a alterações tarifárias involuntárias passíveis de serem impostas pelo regulador”, ressalta.
“Na prática, isso cria instabilidade para esses consumidores nas suas decisões sobre a modalidade de suprimento adotada, que não teriam meios de antever e ponderar, nas suas decisões de acerca da modalidade de suprimento adotada, qual a mais vantajosa dentre todas as possíveis para o seu perfil de consumo, no presente e no futuro”, acrescenta.
Na avaliação da executiva, não se pode desconstruuir a política pública vigente no marco legal da GD, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional, e aprovada há apenas três anos. “É preciso assegurar que a modernização tarifária siga ocorrendo de forma dialogada, transparente e sem efeitos retroativos nocivos”, diz. “Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, essa autorização à Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos” pontua.
A compulsoriedade introduzida pelo dispositivo pode gerar discriminações indiretas entre consumidores de perfil semelhante, sobretudo em regiões mais vulneráveis. “Esse ponto é particularmente grave, por contrariar os princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público essencial”, explica Bárbara.
Diante do grave risco de insegurança jurídica, a ABSOLAR defende a supressão ou a revisão deste parágrafo, para que se garanta que a adoção das modalidades tarifárias já previstas seja sempre facultativa, preservando os direitos dos consumidores e assegurando a estabilidade regulatória indispensável ao bom funcionamento do setor elétrico.