1 em cada 5 indústrias usaria a cabotagem se houvesse condições adequadas de transporte, diz pesquisa da CNI

1 em cada 5 indústrias usaria a cabotagem se houvesse condições adequadas de transporte, diz pesquisa da CNI

Consulta mostra que 29% das indústrias usam navegação entre portos para escoar produção. Maioria delas aponta a redução de custos como principal benefício a partir da implementação do Programa BR do Mar

1 em cada 5 indústrias usaria a cabotagem se houvesse condições adequadas de transporte, diz pesquisa da CNI

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 29% das empresas industriais usam o transporte por cabotagem para o escoamento de cargas e que, entre as indústrias que não utilizam, 20% estariam dispostas a usar se houvesse condições adequadas de transporte. A consulta aponta que, entre os entrevistados que têm conhecimento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, nove em cada 10 vislumbram algum benefício com a medida, instituída no novo marco regulatório para o setor e em vigor desde julho.

O que é cabotagem: a cabotagem é o transporte entre portos do mesmo país, utilizando as costas e hidrovias sem cruzar fronteiras internacionais. Esta modalidade logística é uma alternativa ao transporte terrestre, com vantagens como a movimentação de grandes volumes, redução de custos, maior segurança contra roubos e menor impacto ambiental

A maior parte dos empresários que esperam ter benefício com o BR do Mar sinaliza que a redução de custos seria o principal benefício esperado a partir da efetiva implementação do programa – opção indicada por 85% das empresas que atuam na cabotagem e 70% das empresas que não usam o modal.

“Apesar de termos uma costa litorânea extensa, ainda usamos pouco a navegação por cabotagem e os dados da pesquisa evidenciam esse potencial. Para a indústria, que transporta grandes cargas e volumes, a modalidade é um grande diferencial para a competitividade do setor. Por isso, o BR do Mar é tão relevante”, avalia o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz.

 Cabotagem corresponde a apenas 11% do transporte nacional

 O Brasil tem enorme potencial para o uso da cabotagem, mas atualmente essa modalidade representa apenas 11% da matriz de transporte nacional, sendo majoritariamente concentrada na movimentação de petróleo e derivados (75% do total movimentado).

Entre os motivos para as empresas não usarem a cabotagem, o principal apontado foi a incompatibilidade geográfica (45%). Foram mencionadas ainda a indisponibilidade de rotas (39%), o maior tempo de trânsito (15%) e a distância da origem do transporte até o porto (15%).

Gaúchos são os que têm maior interesse em ampliar uso do modal

 Embora 65% das empresas consultadas não utilizem o transporte por cabotagem, uma em cada cinco estaria disposta em adotar o modal se houvesse condições adequadas de transporte. Firmas com maior interesse pelo modal estão situadas nos estados do Rio Grande do Sul (17%), Bahia (13%), Rio Grande do Norte (13%), Santa Catarina (13%), Pernambuco (8%), Rio de Janeiro (8%), São Paulo (8%), Sergipe (8%), Maranhão (4%), Pará (4%) e Paraná (4%).

A redução de custos (79%) foi o principal fator para uso da cabotagem pelas empresas que responderam utilizar esse meio, seguido pela segurança no transporte (21%). A analista de Infraestrutura da CNI, Paula Bogossian, explica que o fomento a navegação entre portos brasileiros para o transporte de cargas poderia resultar em uma queda expressiva nos custos logísticos do país.

Confira sonora com Paula Bogossian, analista de Infraestrutura da CNI

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“Os custos de transporte no Brasil são elevados, uma vez que utilizamos equivocadamente o modal rodoviário em longas distâncias. Como mostra a pesquisa, a situação poderia ser diferente se aumentássemos o uso da cabotagem”, aponta Paula. “Estimamos um potencial de redução dos custos logísticos em cerca de 13%, se houvesse um melhor equilíbrio na matriz de transportes do país”, acrescenta a analista.

A pesquisa revela ainda que as empresas que utilizam a cabotagem apresentam maior média de distância no transporte de suas cargas, entre o local de produção e o destino de suas mercadorias (1.213 km). Já aqueles que não usam o modal transportam suas produções em média por 862 km.

Os números apontam também que empresas de maior porte têm mais tendência ao uso da cabotagem, inclusive em termos de intensidade. Das empresas de pequeno porte, apenas 7% utilizam o modal, de modo que, todas elas relatam pouco uso. Em médias empresas, o serviço é demandado por 22% dos respondentes – a maior parcela aponta utilização moderada (12%). Por fim, 44% das empresas de grande porte destacam uso da cabotagem em suas operações – 8% afirmam utilizar muito o meio de transporte em questão.

 Entenda o que é o programa BR do Mar

Sancionado em 2022, o BR do Mar reúne um conjunto de medidas voltadas para o aumento da cabotagem no Brasil. O programa foi regulamentado em julho pelo governo federal, com possibilidade de investimentos e aumento de ofertas de navios para o transporte de produtos por via aquática no país.

Com a publicação do Decreto nº 12.555/25, foram apresentadas as regras a serem cumpridas pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN), de modo que esta possa realizar o afretamento de embarcações estrangeiras, de acordo com as condições previstas no BR do Mar.

A redução de custos seria o principal benefício esperado a partir da efetiva implementação do “BR do Mar” – opção indicada por 85% das empresas que atuam na cabotagem e 70% das empresas que não usam o modal. Em relação aos desafios, sobressai a necessidade de superação dos baixos investimentos em infraestrutura portuária – opção indicada por 69% das empresas que atuam na cabotagem e 70% das empresas que não usam o modal.

Participaram da Consulta Empresarial um total de 195 empresas de 29 setores da indústria distribuídas por todas as macrorregiões do país.

Próximos passos

Ainda que o decreto tenha apresentado os principais requisitos para habilitação das empresas ao BR do Mar, outros dispositivos importantes relacionados à plena execução do novo Marco Legal da Cabotagem ainda deverão ser regulamentados neste ano.

Merecem atenção especial a portaria que tratará das cláusulas essenciais de um contrato de longo prazo para afretamento de navios, assim como a portaria que vai dispor sobre a definição do conceito de embarcação sustentável para fins de atendimento dos requisitos do programa.

Sobre as chamadas “embarcações sustentáveis”, o diretor Roberto Muniz ressalta que a CNI busca ativamente a integração da indústria com a agenda ambiental e social, de forma a promover práticas sustentáveis e contribuir para a construção de uma economia de baixo carbono.

“A Lei tem o objetivo de incentivar a cabotagem. Entendemos a importância de termos embarcações sustentáveis, mas os parâmetros a serem definidos em portaria para políticas de sustentabilidade não podem comprometer a necessária ampliação do uso do modal e o desenvolvimento da indústria naval brasileira, tampouco ser mais restritivos que em outros países”, pondera. “A cabotagem já é seis vezes menos poluente que o transporte rodoviário, se considerados a distância e o volume transportado”, acrescenta Muniz.

Como a habilitação das empresas no BR do Mar está diretamente vinculada à delimitação desses conceitos, a CNI avalia que é essencial a participação do setor produtivo na Consulta Pública. Essa presença no debate é importante para garantir que o texto proposto nas portarias esteja alinhado não apenas às necessidades do setor transportador, como da indústria naval brasileira e dos usuários do transporte por cabotagem.

 

 

 

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