Anvisa regulamenta avaliação de risco ocupacional e de exposição a agrotóxicos
Resolução publicada na terça-feira (25) segue Marco Legal e define regras inéditas considerando riscos a quem trabalha, aplica ou vive próximo a áreas de produção agrícolas; CropLife celebra marco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou nesta terça-feira (25) texto que versa sobre a avaliação de risco ocupacional e de exposição a defensivos químicos no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998, de 21 de novembro de 2025, segue o que determina o Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e define, de forma inédita, regras para avaliar o risco dos agroquímicos aos envolvidos no uso de defensivos químicos, como trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes (pessoas que circulam em regiões de produção agrícola). A CropLife Brasil, associação que representa a pesquisa e desenvolvimento (P&D) em insumos agrícolas, celebra o marco que traz parâmetros técnicos e científicos claros à indústria e olhar atento a segurança humana.
“É importante lembrar que esse tema sempre foi um pleito da indústria. Sempre reforçamos que fosse realizada avaliação de toda segurança, seja de perigo do produto, como também do perigo de exposição durante a utilização das tecnologias, pensando na segurança dos trabalhadores do campo. A nova lei veio para modernizar e obrigar a avaliação do sistema de segurança com um olhar mais amplo. Agora com essa publicação, a Anvisa traz maior transparência e previsibilidade para toda a sociedade, nos dizendo como serão avaliados cientificamente os cenários de uso, alinhados com as melhores práticas regulatórias e científicas internacionais. É um avanço inquestionável para a indústria e para a sociedade”, analisou o diretor de Defensivos Químicos da CropLife Brasil, Arthur Gomes.

“A Anvisa tem trabalhado o fortalecimento de seu papel como agência de saúde e reguladora do processo de rastreabilidade de agrotóxicos, sempre tendo como norte a missão institucional de proteção e de intervenção nos riscos. (…) A nova resolução estabelece critérios para avaliação do risco ocupacional. É uma norma que vem para revolucionar a segurança no campo”, declarou gerente geral de Toxicologia da Anvisa, Adriana Torres de Souza, sobre o tema.
A regulação brasileira tratava, até então – em maior detalhamento, do risco para consumidores, através da avaliação na dieta e a segurança dos alimentos. Com a nova resolução, os processos de segurança dos produtos químicos usados na lavoura são expandidos e passam a detalhar também a exposição a pessoas que atuam com as pulverizações ou estão em locais próximos do uso. “Importante reforçar que estes estudos e avaliações ocupacionais já eram realizados pelas empresas que pesquisam e desenvolvem estes produtos, só que agora há aprimoramento, maior clareza e profundidade técnica no processo de análise da exposição”, considerou o especialista em Assuntos Regulatórios de Defensivos Químicos da CLB, Rafael Cordioli.
A CropLife Brasil destaca ainda que, para além dos critérios à indústria e maior segurança aos trabalhadores rurais e comunidades, a nova resolução estimula o uso correto e seguro das tecnologias na lavoura e corrobora com as boas práticas agrícolas, tema de campanha permanente da CLB.
Mudanças previstas

Segundo a Anvisa, as novas diretrizes estabelecidas para que empresas e órgãos avaliem se o uso de agrotóxico é seguro, são:
- Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que considera trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Definição de parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação.
- Utilização do Daroc, um dossiê em que as empresas devem demonstrar, de forma transparente, que o uso proposto é seguro.
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução dos riscos mais realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada garantindo adaptação gradual dos produtos registrados e para novos registros.
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.






