Segurança e controle de qualidade marcam 2 anos de Lei dos Agrotóxicos
Responsabilidade tripartite fortalece o setor; Marco atualizado após duas décadas ainda trabalha normativas; CropLife reconhece modernização

A Lei dos Agrotóxicos (Nº 14.785/23) completa, no próximo dia 27 de dezembro, 2 anos de sanção. Entre avanços legais e regulamentação em curso, a segurança agronômica, toxicológica e o controle de qualidade dos defensivos usados no campo têm sido destaque, dado os criteriosos processos e instrumentos trazidos pela nova legislação. Junto aos fatores, o ambiente é fortalecido pela responsabilidade tripartite das instâncias reguladoras federais – Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura e Pecuária. “A atualização do marco legal trouxe um ambiente regulatório mais moderno, técnico e alinhado à realidade do campo, com benefícios diretos para a inovação, a segurança alimentar e a competitividade do Brasil.”, comenta Arthur Gomes, diretor de Defensivos Químicos da CropLife Brasil.
O uso de tecnologias é fundamental para o manejo e controle de pragas e doenças na agricultura e está presente em quase 100% das lavouras das principais culturas agrícolas brasileiras, a exemplo da soja, milho, cana e algodão. O mercado dos insumos é consolidado, maduro e amplamente regulado para todos os entes da cadeia. A exemplo disto: o agricultor faz uso de produtos químicos somente mediante prescrição e orientação técnica de profissionais legalmente habilitados, assim como a aplicação deve seguir critérios rigorosos para minimizar impactos para a saúde e meio ambiente. Entretanto, o marco legal atualizado após mais de duas décadas segue em processo de regulamentação para sua plena operacionalização.
Ambiente regulatório

A CropLife Brasil, como representante das empresas que desenvolvem tecnologias agrícolas, incluindo a indústria de químicos, reconhece que o arcabouço regulatório atualizado e moderno tem gerado benefícios para toda a sociedade, direta ou indiretamente. Ao considerar as particularidades nacionais de clima, sistemas de produção e posição do Brasil na segurança alimentar, a lei estabeleceu processos avançados e factíveis, além de critérios claros para a pesquisa e o desenvolvimento de novos insumos.
Esse avanço contribui para a produção de alimentos seguros, de forma sustentável, e para o fortalecimento da inovação no campo. Além disso, a lei tem trazido transparência e previsibilidade na medida que define prazos e procedimentos para a avaliação e aprovação de novas moléculas, possibilitando o acesso dos produtores a tecnologias inovadoras em tempo oportuno. Fato esse que contribui no controle de pragas e doenças no campo, bem como na maior competitividade internacional para produção de alimentos, fibras, energia e combustível.
“A nova lei incorpora metodologias científicas consolidadas, como a Avaliação de Risco, e avança com instrumentos como o SISPA, que aumentam a transparência e a previsibilidade do processo regulatório, embora a agilidade nos registros ainda seja um desafio para o setor”, comenta Rafael Cordioli, especialista de Defensivos Químicos da CropLife Brasil.
Entre os destaques da nova lei, encontra-se a incorporação de conceitos científicos e processos internacionalmente utilizados, como a metodologia de Avaliação do Risco. Além disso, o Marco Legal trouxe a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), que beneficia todo o processo regulatório de peticionamento de registros pelos órgãos (MAPA, ANVISA e IBAMA), trazendo organização e transparência das informações.
O desafio está na agilidade dos registros, sobretudo àqueles produtos inovadores advindos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico liderados pela indústria.
Químicos no campo

Ao contrário de outras tecnologias, o marco regulatório do agroquímicos não influencia na adoção da solução na lavoura, uma vez que sua aplicação está diretamente associada à necessidade de controle de pragas e doenças, de forma pontual e sob demanda. O avanço está no cardápio e características dos produtos oferecidos ao agricultor.
Em 2025, foram registrados 560 novos defensivos químicos entre produtos técnicos (produto obtido diretamente de matéria prima, base industrial para formulação dos agrotóxicos) e produtos formulados (produto com base em produto técnico e ingrediente ativo já registrado através de dossiê de estudos completos), recorde na série histórica. Em 2024, ano recorde de registro, foram 541 produtos. A diferença entre os anos é a distribuição entre o produto formulado e o técnico, pois no comparativo entre 2025 versus 2024, houve retração de registro de produto formulado e crescimento no registro do produto técnico.
Do montante de registros deste defensivo, quase 95% referem-se a produtos já existentes no mercado, sendo, neste caso, a aprovação de produtos genéricos com moléculas já validadas. Do ponto de vista de inovação, foram 6 novas moléculas aprovadas para produtos técnico e 19 registros de novos produtos formulados.
Entre 2022 e 2024, a indústria de insumos químicos manteve sua predominância no faturamento do setor agrícola, representando 70% do montante total, o equivalente a R$ 81,6 bilhões.






