Fim da multa por erro de classificação fiscal reforça papel da tecnologia na saúde da cadeia de suprimentos em 2026
Nova regra da Receita Federal entra em vigor em janeiro e desloca o foco do controle aduaneiro para a qualidade da informação, gestão de riscos e previsibilidade logística

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, acaba de entrar em vigor e trouxe uma mudança estrutural para o comércio exterior brasileiro: a extinção da multa aduaneira de 1% aplicada em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966 e, apesar do percentual reduzido, tinha impacto financeiro relevante por incidir diretamente sobre o valor aduaneiro da carga.
A classificação fiscal é considerada uma das etapas mais complexas da importação. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) reúne mais de 10 mil códigos, com distinções altamente técnicas, muitas vezes sujeitas a interpretações divergentes entre Receita Federal e instâncias administrativas. Até então, erros formais, mesmo sem fraude ou prejuízo tributário, eram suficientes para a aplicação automática da multa.
Com a mudança, a penalidade automática deixa de existir nas novas autuações a partir de 2026, mas o sistema aduaneiro brasileiro permanece altamente complexo e prevê penalidades severas para falhas formais que vão muito além da classificação fiscal.
De acordo com o Quadro Resumo de Infrações e Penalidades da Receita Federal, ausência de Licença de Importação obrigatória pode gerar multa de 30% do valor aduaneiro; divergências no valor declarado podem resultar em penalidades de até 100% da diferença apurada; erros na fatura comercial acarretam multa fixa; e o extravio de mercadorias sob controle aduaneiro pode levar à cobrança de 50% do Imposto de Importação.
Além disso, a nova legislação introduz penalidades específicas para informações omitidas, incompletas ou inexatas que afetem o controle fiscal e aduaneiro, ainda que não haja diferença de imposto a recolher. Essas multas podem chegar a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação, com possibilidade de múltiplas penalidades em uma única operação.
2026: menos multa automática, mais pressão por previsibilidade e gestão de riscos
Segundo análise da Logcomex, empresa de tecnologia para o comércio exterior, esse novo ambiente regulatório exige que importadores adotem uma visão mais ampla de conformidade, que vai além do tributo e passa a considerar a saúde da cadeia de suprimentos como um todo. O paradoxo é que, embora uma multa automática tenha sido extinta, a pressão por previsibilidade e qualidade de informação aumentou.
Um estudo recente da Logcomex sobre demurrage e detention mostra que gargalos portuários, atrasos documentais e falhas de coordenação operacional podem fazer um contêiner com 30 dias de atraso acumular entre US$ 3 mil e US$ 5 mil em cobranças adicionais. Em cargas refrigeradas, esses valores podem ultrapassar US$ 400 por dia. Erros de classificação, dados inconsistentes ou documentos incompletos deixam de ser apenas um risco de multa e passam a comprometer diretamente o fluxo operacional.
“Com o fim da penalidade automática, a fiscalização migra de uma lógica predominantemente reativa para uma abordagem preventiva, baseada na qualidade da informação e na gestão de riscos”, afirma Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.
Nesse contexto, ganha força o uso de agentes de inteligência artificial aplicados à rotina de importação. Esses sistemas atuam como um copiloto de conformidade, analisando documentos, classificações fiscais e eventos da operação para sinalizar riscos antes mesmo do registro aduaneiro.
Diferentemente de soluções focadas apenas na automação, essas tecnologias funcionam como uma camada contínua de verificação e orientação ao centralizar a gestão do processo de importação em plataformas integradas — com uso de OCR, agentes de IA, conexão com ERPs, sistemas governamentais como o Portal Único, SEFAZ e demais anuentes, além de alertas automáticos de tracking. Na prática, esse modelo permite reduzir em até 70% o tempo operacional, além de diminuir em até 90% os erros recorrentes de dados e ampliar em até três vezes a capacidade analítica das equipes, que passam a se dedicar mais a atividades consultivas e estratégicas.
“Plataformas operacionais baseadas em inteligência artificial, como o LogOS, vêm incorporando agentes especializados em pontos críticos da importação: sistemas de classificação fiscal assistida por IA, capazes de interpretar descrições de produtos e contexto operacional, e construir checklists inteligentes da DUIMP que validam documentos, cruzam exigências regulatórias e preenchem automaticamente informações.”, explica Hofstatter.
Em contrapartida, modelos de gestão descentralizados, comuns em empresas que utilizam entre cinco e sete ferramentas distintas para controlar a cadeia de suprimentos, tendem a se tornar insustentáveis à medida que o volume de operações cresce e a complexidade regulatória aumenta. Para Hofstatter, a mudança regulatória reforça a necessidade de elevar o nível de exigência sobre a qualidade da informação prestada ao longo do processo de importação.
“O fim da multa não representa, necessariamente, um alívio para o importador, mas uma reconfiguração do controle aduaneiro. Há menos punição automática por erros pontuais e mais exigência por governança informacional consistente. Nesse contexto, o desafio passa a ser a construção de cadeias de suprimentos mais saudáveis, com decisões baseadas em previsibilidade, integração de dados e gestão ativa de riscos”, conclui.






