Olá! Tenho acompanhado ansiosamente a retomada da nossa economia, principalmente quanto ao nosso ramo de máquinas.
Recentemente vi a notícia que os grandes eventos voltados a máquinas pesadas deixaram de arrecadar algo em torno de R$ 25 bi, devido a pandemia. Preocupante!
Com base em informações assim, fica evidente que não se pode perder dinheiro, não é mesmo?!
E hoje eu gostaria de fazer um alerta para um golpe que se intensificou durante a pandemia: o golpe do cartão fraudado/clonado.
Atualmente, as operadoras de cartões oferecem opções modernas, através de links, para utilização de cartão de crédito, fora do estabelecimento comercial. Com esse serviço, o lojista consegue efetuar suas negociações de forma transparente e segura.
Mas, havendo qualquer problema no cartão utilizado, as bandeiras estornam os valores e o lojista acaba ficando com o prejuízo.
Alerto que isso é ilegal e, esse comportamento, vem sendo duramente combatido pelo Poder Judiciário.
Quando o lojista envia o link ao cliente, este por sua vez, preenche os dados do cartão a ser utilizado e, em seguida, a bandeira autoriza ou não a utilização do cartão. Estando tudo correto, a administradora do cartão envia uma autorização ao lojista, para proceder com a negociação e entrega/envio da mercadoria.
Logo, se o cartão utilizado apresentar qualquer problema, a compra não poderá ser estornada, por força da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Na verdade, existe aí uma falha na prestação de serviços da administradora do cartão/instituição financeira.
Portanto, não perca dinheiro! Se a sua empresa sofreu um golpe assim ou semelhante, procure o seu advogado para que atue imediatamente, visando o ressarcimento de um possível dano sofrido por erro da administradora do cartão ou para que se evite o estorno da negociação, sempre com base no caso concreto, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Forte Abraço!
Dr. Elenivo Moreira da Silva
OAB/SP: 341248
(Fonte: Redação EaeMáquinas)