Feaduaneiros defende novo regime de licenciamento de importações em casos de suspeita de fraude

De acordo com a entidade, que representa os profissionais responsáveis pela certificação de importações e exportações, a medida traz mais tranquilidade e segurança para esse processo
Por meio da Portaria nº 248, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a implementação de um novo procedimento no licenciamento de importações em casos de suspeita de fraude. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 7 de julho, e tem como objetivo estabelecer um mecanismo mais focado e temporário, visando identificar e combater práticas ilegais no comércio exterior.
O novo regime surge como resultado de um aprendizado do setor público, que já passou por momentos de excesso ou redução inadequada do licenciamento em linhas tarifárias no passado. Os tipos mais comuns de fraude na importação são o subfaturamento – uma manobra para que a empresa pague menos tributos – e a classificação incorreta – feita para evitar impostos ou fugir de medidas antidumping. O novo regime de licenciamento permitirá que a Secex analise operações individuais de empresas suspeitas de fraude. Caso necessário, todas as operações de uma determinada empresa poderão ser avaliadas, ou apenas as importações do produto em que houver indício de fraude.
Para José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) – entidade que representa os Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros do Brasil, profissionais que são os maiores responsáveis pelos processos de desembaraço no comércio exterior –, é necessário evitar prejuízos burocráticos para operações legítimas. “Entendo que os sistemas vêm para agilizar, porém é necessário haver uma separação do importador que trabalha corretamente para os que tentam enganar o fisco”, comenta. O presidente da federação explica também que as licenças não são para todas as importações. “Elas são necessárias apenas para algumas, a fim de manter o controle do país e a segurança nacional, além de proteger o comércio brasileiro e sua indústria”, esclarece José Carlos.
Com a nova portaria, a Secex poderá conduzir investigações com base em denúncias recebidas ou indícios verificados em alguma operação, solicitando documentos ou informações adicionais das empresas antes de autorizar a importação. Essa abordagem tem como objetivo combinar maior efetividade no combate a infrações com uma menor interferência estatal nos negócios privados, seguindo os princípios de uma gestão de riscos eficiente. O novo mecanismo de licenciamento busca, portanto, garantir um comércio mais justo, coibindo condutas ilegais e protegendo operações regulares.
De acordo com o presidente da Feaduaneiros, o novo regime é bastante positivo. “Com esse rigor, os despachantes aduaneiros podem trabalhar com um pouco mais de tranquilidade. Como eles só têm acesso aos documentos de importação fornecidos pelo importador, há uma preocupação menor ao saber que esse procedimento de segurança já foi feito por parte da autoridade”, defende José Carlos. A exigência do licenciamento para verificação de elementos que indicam infrações cessará sempre que as suspeitas de irregularidades se mostrarem infundadas. Isso garante uma abordagem mais precisa e direcionada, evitando prejudicar empresas que operam de maneira legítima.