15º Seminário Internacional de Compras Governamentais
O Poder de Compra do Estado – Compras, contratações de serviços e obras no governo são a concretização de políticas públicas.Com a evolução e a crescente complexidade das ações e intervenções do Estado no desenvolvimento brasileiro, as normas e procedimentos das contratações evoluíram do Decreto-Lei nº 200/1967, para o Decreto-Lei nº 2.300/1986, até a chegada da Lei nº 8.666, em 1993. Em 2002, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.520, criando a modalidade do pregão. Sua versão virtual, pregão eletrônico, surge a partir de 2005 com o Decreto nº 5.450/2005.
O Plano Plurianual de Investimentos do Brasil – PPA, do quadriênio 2004/2007, aprovado pelo Congresso Nacional, trouxe o “Programa do Uso do Poder de Compra do Estado”, materializado, de início, pela Lei Complementar nº 123/2006 (a conhecida Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), e mais recentemente, pela Lei nº12.305/2010, tratando da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Ambas quebraram paradigmas e introduziram o conceito da melhor compra com a criação de regras de indução das aquisições junto às micro e pequenas empresas e aos produtos cujo ciclo de vida favorecem a Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável.Em 2011 para atender a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas surgiu a Lei nº 12.462/2011, que inseriu o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Publicas).O encerramento desse etapa da modernização das licitações públicas ocorre em junho de 2016 com a edição da Lei nº 13.303,que cria regras diferenciadas para as contratações das Empresas Estatais.
A Nova Lei de Licitações – Em 2021, após longa tramitação na Câmara dos Deputados e Senado
Federal, foi sancionado o novo Estatuto de Compras do Estado Brasileiro a Lei nº 14.313, que por um lado consolida a legislação dispersa, mas principalmente aponta para a Inovação e o Desenvolvimento Nacional Sustentável promovendo a inclusão da sustentabilidade nas licitações públicas de maneira prática, criando o Portal Nacional de Compras Públicas PNCP e a nova modalidade licitatória denominada Dialogo Competitivo.
O Mercado fornecedor por seu lado busca a ampliação das possibilidades de fornecimento de produtos e serviços ao Estado, aplicando um código de integridade, adotando valores capazes de auxiliar a atuação de seus funcionários e criar um ambiente onde o comportamento correto é incentivado.
Discussão e Aprendizado– Dado os inegáveis progressos na área de licitações públicas realizados pelo Brasil nos últimos 30 anos, bem como os desafios postos para transitar entre a atual legislação e a plena implantação da Lei nº 14.133, o momento é propicio para a discussão e consolidação dos avanços trazidos, ainda nesta fase de regulamentação da lei. É pois neste cenário que se realiza o 15ª Seminário Internacional de Compras Governamentais convidando à discussão os principais personagens desta história que acontece no presente.
Informaçoes Gerais:
Evento: 15º Seminário Internacional de Compras Governamentais
Participação Presencial: 200 participantes
Transmissão on line
Data e local: 23 de Junho de 2022, das 8h às 18h – São Paulo SP
Email:baccarat@e-icg.org.br
Público-Alvo
Setor Público:
Secretários de Gestão de Estados e Municípios, Superintendentes Administrativos, Diretores Administrativos, Gestores de Compras, Pregoeiros, Procuradores, Diretores de Compras.
Internacional:
Gestores de compras públicas, especialistas, estudiosos e consultores.
Temas em pauta
- A Nova lei de Licitações Nº14.313
- O uso do poder de compra do Estado como instrumento de fomento de políticas públicas ü O Portal Nacional de Compras Públicas
- O Desenvolvimento Nacional Sustentável
- O Capitulo Compras Públicas na OCDE
- Novas Modalidades de Licitação
- Apresentação de cases em compras governamentais internacionais
Setor Privado:
Administradores e gestores de empresas privadas, fornecedores do governo, profissionais de vendas ao governo, advogados e consultores.
Para maiores informações acesse: http://www.e-icg.org.br/