Alta dos custos no campo abre espaço para revisão de contratos de arrendamento rural

Alta dos custos no campo abre espaço para revisão de contratos de arrendamento rural

Com queda no preço das commodities e o aumento expressivo dos insumos em decorrência, principalmente, do conflito no Oriente Médio, especialistas apontam que a legislação brasileira permite reavaliar acordos quando fatos extraordinários comprometem o equilíbrio econômico da atividade agropecuária

Alta dos custos no campo abre espaço para revisão de contratos de arrendamento rural

O aumento recente dos custos de produção, aliado à queda no valor de importantes commodities agrícolas, tem pressionado a rentabilidade das propriedades rurais em diversas regiões do país. Nesse cenário, cresce também a discussão jurídica sobre a possibilidade de revisão de contratos de arrendamento rural, especialmente quando o produtor passa a enfrentar um desequilíbrio econômico significativo para manter a atividade.

De acordo com Marcos Vinícius Souza de Oliveira, especialista do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), o ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos que permitem a revisão contratual em situações excepcionais. “Entre 2020 e 2021, diversos produtores firmaram contratos de arrendamento com valores elevados, muitas vezes estipulados em sacas por hectare, baseados em preços de mercado que eram favoráveis. No entanto, o contexto mudou drasticamente diante da geopolítica mundial dos últimos anos. Conflitos internacionais em mercados-chave para a produção agrícola resultaram na soma de fatores desfavoráveis para a atividade, como a queda brusca no preço dos grãos e a alta dos juros e dos insumos”, diz.

No campo jurídico, a possibilidade de revisão contratual encontra respaldo na chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil. A referida teoria estabelece que contratos de execução continuada podem ser revistos quando acontecimentos extraordinários e inesperados tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.

Na prática, isso significa que o produtor rural pode buscar o reequilíbrio do contrato quando fatores externos, fora de seu controle, alteram profundamente as condições econômicas do negócio. “O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a simples oscilação de preços de mercado não é suficiente para justificar a revisão contratual. Entretanto, quando há um conjunto de fatores extraordinários que alteram de forma relevante o equilíbrio do contrato, essa possibilidade passa a ser passível de análise jurídica”, afirma o especialista.

O impacto da conta que não fecha

Nos últimos anos, eventos como a pandemia, conflitos internacionais e a alta global dos fertilizantes e dos combustíveis têm impactado diretamente o custo de produção agrícola. Ao mesmo tempo, algumas commodities registraram queda significativa de preço, comprimindo a margem dos produtores. Além disso, os problemas climáticos causaram perdas na produção em diversas regiões do país. Essa combinação de fatores tem levado muitos produtores a enfrentar dificuldades para cumprir os valores originalmente pactuados nos contratos de arrendamento.

Em algumas situações, por exemplo, contratos firmados com pagamento equivalente a 20 ou 22 sacas por hectare tornam-se inviáveis quando o valor da saca cai significativamente, enquanto os insumos continuam subindo. “Há casos em que o produtor passa a trabalhar praticamente apenas para pagar o arrendamento”, explica Oliveira.

Apesar da possibilidade jurídica de revisão, especialistas alertam que nem todo contrato pode ser automaticamente renegociado. Cada situação exige uma análise técnica detalhada. “O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito do agronegócio. É necessário avaliar o contrato, as condições econômicas do produtor e os fatores que impactaram aquele negócio específico. Uma abordagem genérica pode, inclusive, aumentar o prejuízo com custos judiciais desnecessários”, orienta.

Na maioria dos casos, a recomendação é buscar primeiro uma negociação direta entre produtor e proprietário da terra. Quando há fundamentos técnicos que demonstram a inviabilidade econômica do contrato, advogados costumam formalizar a solicitação por meio de notificação extrajudicial, propondo ajustes nas condições do arrendamento.

Segundo o advogado, quando há diálogo entre as partes, muitas vezes é possível chegar a um meio-termo. “Para o proprietário da área, pode ser mais vantajoso receber um valor menor temporariamente do que correr o risco de perder o arrendatário e ficar sem produção na propriedade”, explica Oliveira.

Caso não haja acordo, o arrendatário pode recorrer ao Poder Judiciário, que analisará o caso concreto e poderá determinar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico.

Sustentabilidade da atividade

Para o especialista em direito do agronegócio, o objetivo dessas medidas não é estimular conflitos no campo, mas, sim, preservar a viabilidade econômica da atividade agrícola. “O produtor rural, de forma geral, busca cumprir aquilo que foi contratado. No entanto, o agro está sujeito a riscos climáticos, geopolíticos e de mercado, que fogem completamente ao seu controle. A revisão contratual, quando cabível, serve justamente para restabelecer o equilíbrio do negócio”, destaca.

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao agronegócio. Sua equipe é formada por profissionais qualificados e multidisciplinares, preparados para atender pequenos, médios e grandes produtores rurais.

Com ampla experiência e profundo conhecimento das particularidades do setor, o escritório acompanha o produtor antes, dentro e depois da porteira, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Direito Agrário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário. Mais informações: https://alvarosantosadvocacia.com.

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