Fim da multa por erro de classificação fiscal reforça papel da tecnologia na saúde da cadeia de suprimentos em 2026

Fim da multa por erro de classificação fiscal reforça papel da tecnologia na saúde da cadeia de suprimentos em 2026

Nova regra da Receita Federal entra em vigor em janeiro e desloca o foco do controle aduaneiro para a qualidade da informação, gestão de riscos e previsibilidade logística

Fim da multa por erro de classificação fiscal reforça papel da tecnologia na saúde da cadeia de suprimentos em 2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, acaba de entrar em vigor e trouxe uma mudança estrutural para o comércio exterior brasileiro: a extinção da multa aduaneira de 1% aplicada em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966 e, apesar do percentual reduzido, tinha impacto financeiro relevante por incidir diretamente sobre o valor aduaneiro da carga.

A classificação fiscal é considerada uma das etapas mais complexas da importação. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) reúne mais de 10 mil códigos, com distinções altamente técnicas, muitas vezes sujeitas a interpretações divergentes entre Receita Federal e instâncias administrativas. Até então, erros formais, mesmo sem fraude ou prejuízo tributário, eram suficientes para a aplicação automática da multa.

Com a mudança, a penalidade automática deixa de existir nas novas autuações a partir de 2026, mas o sistema aduaneiro brasileiro permanece altamente complexo e prevê penalidades severas para falhas formais que vão muito além da classificação fiscal.

De acordo com o Quadro Resumo de Infrações e Penalidades da Receita Federal, ausência de Licença de Importação obrigatória pode gerar multa de 30% do valor aduaneiro; divergências no valor declarado podem resultar em penalidades de até 100% da diferença apurada; erros na fatura comercial acarretam multa fixa; e o extravio de mercadorias sob controle aduaneiro pode levar à cobrança de 50% do Imposto de Importação.

Além disso, a nova legislação introduz penalidades específicas para informações omitidas, incompletas ou inexatas que afetem o controle fiscal e aduaneiro, ainda que não haja diferença de imposto a recolher. Essas multas podem chegar a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação, com possibilidade de múltiplas penalidades em uma única operação.

2026: menos multa automática, mais pressão por previsibilidade e gestão de riscos

Segundo análise da Logcomex, empresa de tecnologia para o comércio exterior, esse novo ambiente regulatório exige que importadores adotem uma visão mais ampla de conformidade, que vai além do tributo e passa a considerar a saúde da cadeia de suprimentos como um todo. O paradoxo é que, embora uma multa automática tenha sido extinta, a pressão por previsibilidade e qualidade de informação aumentou.

Um estudo recente da Logcomex sobre demurrage e detention mostra que gargalos portuários, atrasos documentais e falhas de coordenação operacional podem fazer um contêiner com 30 dias de atraso acumular entre US$ 3 mil e US$ 5 mil em cobranças adicionais. Em cargas refrigeradas, esses valores podem ultrapassar US$ 400 por dia. Erros de classificação, dados inconsistentes ou documentos incompletos deixam de ser apenas um risco de multa e passam a comprometer diretamente o fluxo operacional.

“Com o fim da penalidade automática, a fiscalização migra de uma lógica predominantemente reativa para uma abordagem preventiva, baseada na qualidade da informação e na gestão de riscos”, afirma Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.

Nesse contexto, ganha força o uso de agentes de inteligência artificial aplicados à rotina de importação. Esses sistemas atuam como um copiloto de conformidade, analisando documentos, classificações fiscais e eventos da operação para sinalizar riscos antes mesmo do registro aduaneiro.

Diferentemente de soluções focadas apenas na automação, essas tecnologias funcionam como uma camada contínua de verificação e orientação ao centralizar a gestão do processo de importação em plataformas integradas — com uso de OCR, agentes de IA, conexão com ERPs, sistemas governamentais como o Portal Único, SEFAZ e demais anuentes, além de alertas automáticos de tracking. Na prática, esse modelo permite reduzir em até 70% o tempo operacional, além de diminuir em até 90% os erros recorrentes de dados e ampliar em até três vezes a capacidade analítica das equipes, que passam a se dedicar mais a atividades consultivas e estratégicas.

“Plataformas operacionais baseadas em inteligência artificial, como o LogOS, vêm incorporando agentes especializados em pontos críticos da importação: sistemas de classificação fiscal assistida por IA, capazes de interpretar descrições de produtos e contexto operacional, e construir checklists inteligentes da DUIMP que validam documentos, cruzam exigências regulatórias e preenchem automaticamente informações.”, explica Hofstatter.

Em contrapartida, modelos de gestão descentralizados, comuns em empresas que utilizam entre cinco e sete ferramentas distintas para controlar a cadeia de suprimentos, tendem a se tornar insustentáveis à medida que o volume de operações cresce e a complexidade regulatória aumenta. Para Hofstatter, a mudança regulatória reforça a necessidade de elevar o nível de exigência sobre a qualidade da informação prestada ao longo do processo de importação.

“O fim da multa não representa, necessariamente, um alívio para o importador, mas uma reconfiguração do controle aduaneiro. Há menos punição automática por erros pontuais e mais exigência por governança informacional consistente. Nesse contexto, o desafio passa a ser a construção de cadeias de suprimentos mais saudáveis, com decisões baseadas em previsibilidade, integração de dados e gestão ativa de riscos”, conclui.

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