
O avanço das tecnologias digitais e o crescente número de pessoas conectadas também contribuíram para o crescimento de fraudes, hacks, roubos de identidade e vazamentos de dados na Internet.
Então se você tem um negócio e lida com informações do público é muito importante estar por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), conhecida como LGPD.
Após período de adequação, a legislação está prevista para valer a partir de agosto de 2020, e todas as empresas do Brasil precisarão estar em concordância com essas regras.
Trata-se de um conjunto de normas que visa a criação de um procedimento interno para recepcionar, utilizar e tratar, de forma adequada e segura, todos os dados de clientes.
Nos termos da referida Lei, as obrigações recaem sob todas as pessoas físicas ou jurídicas que no exercício de sua atividade econômica tenham acesso a esses dados.
Logo, não há distinção da obrigatoriedade por determinados ramos. A princípio, a obrigatoriedade atinge a todos, com raras exceções estipuladas no artigo 4º da mesma Lei, que aborda questões de segurança nacional, uso particular e não econômico dos dados, entre outros.
A LGPD foi promulgada em 2018 e entrará em vigor a partir do mês de agosto de 2020. Nos casos de sanções pela não observância da Lei, as penalidades variam de simples advertência até a uma multa pecuniária de 2% (dois por cento) do faturamento limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
O importante é não deixar para a última hora. Procure o seu departamento jurídico que, junto com as demais áreas envolvidas (todas aquelas que tem acesso a dados de terceiros, no exercício de sua profissão, no cumprimento do contrato de trabalho perante a empregadora), como RH, Vendas, Compras, etc., e trabalhem no sentido de cumprirem as recomendações legais.