IBRAM lamenta aprovação, pela Câmara, do projeto de lei que vai favorecer garimpo ilegal de ouro

IBRAM lamenta aprovação, pela Câmara, do projeto de lei que vai favorecer garimpo ilegal de ouro

IBRAM lamenta aprovação, pela Câmara, do projeto de lei que vai favorecer garimpo ilegal de ouro

Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) lamenta a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3025/2023, na noite desta 4ª feira (22/4). O PL alega buscar estabelecer novas regras de controle da origem, compra, venda, transporte e rastreabilidade do ouro no país, mas, na avaliação do Instituto, o texto aprovado contém falhas que vão ampliar brechas para o garimpo ilegal. O parecer aprovado representa um retrocesso relevante no combate ao mercado ilegal de ouro e às organizações criminosas que estão se infiltrando no setor

Para o IBRAM, a rastreabilidade do metal é importante, mas precisa ser bem feita, ou seja, precisa ser estruturada com base em critérios técnicos, fiscalização efetiva e atribuições claras para o órgão regulador. O projeto segue agora para o Senado Federal. O IBRAM defenderá, nessa nova etapa de tramitação, a revisão dos pontos que considera críticos e a retomada dos fundamentos do texto original encaminhado pelo Poder Executivo, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro com base apenas na declaração do vendedor.

O IBRAM está confiante que o Senado abrirá oportunidades para que a matéria seja amplamente discutida e que o setor mineral e os especialistas possam finalmente apresentar seu posicionamento.

Outros argumentos do IBRAM contra o projeto de lei aprovado ontem:

  • Entre 2022 e 2025, a produção ilegal de ouro caiu cerca de 25 toneladas, o que corresponde a uma redução estimada de R$ 15,3 bilhões na movimentação desse mercado criminoso, segundo dados do Instituto Escolhas.
  • Essa queda resulta do endurecimento regulatório, fiscalizatório e judicial, com atuação conjunta de mineradoras, organizações não governamentais, Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e outros órgãos.
  • O projeto original proposto pelo governo era meritório porque respondia à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.345 e avançava no controle da origem do ouro, com responsabilização ao longo da cadeia e gestão pelo órgão regulador competente. Poderia ainda ser melhorado com a criação de regras mais claras para a coleta de amostras do minério a serem utilizadas como referência pela Polícia Federal.
  • O substitutivo apresentado pelo relator deputado Marx Beltrão abandona esses princípios e, na prática, cria condições para tornar o ouro ilegal mais competitivo do que o ouro produzido dentro da lei.
  • A proposta retira da Agência Nacional de Mineração (ANM) a atribuição de implementar uma rastreabilidade efetiva e transfere essa operação à Casa da Moeda, que não possui estrutura regulatória nem capilaridade operacional compatíveis com a complexidade dessa função. Irá ainda criar um monopólio da rastreabilidade em favor de empresa privada e inibir a inovação que poderia ocorrer com a competição entre diferentes modelos de rastreabilidade.
  • O caminho correto não é esvaziar a Agência Nacional de Mineração (ANM), mas dar à autarquia orçamento, pessoal e condições para exercer plenamente suas atribuições.
  • O substitutivo cria uma taxa para as mineradoras legalizadas sem apresentar cálculo de impacto ou demonstração de benefício, o que impõe custo adicional ao setor produtivo sem garantia de eficácia no combate à ilegalidade.

 

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