LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO AFETA SEGURANÇA DE BARRAGENS DO SETOR MINERAL

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO AFETA SEGURANÇA DE BARRAGENS DO SETOR MINERAL

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO AFETA SEGURANÇA DE BARRAGENS DO SETOR MINERAL

Manifestações equivocadas sobre a inserção da mineração na Lei Geral do Licenciamento Ambiental têm provocado uma onda de desinformação em torno da matéria e gerado críticas infundadas ao setor. O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece que o projeto de lei (substitutivo ao PL 2159/21) aprovado nas primeiras horas de hoje pela Câmara dos Deputados não diz respeito à segurança das barragens de rejeitos minerais.

As barragens são disciplinadas por outra legislação, no caso, a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela lei 14066/2020, e pela resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ademais, o setor tem agido com muita atenção e investido recursos diversos para tornar a atividade cada vez mais segura e responsável.

Na visão do IBRAM, o esclarecimento é necessário em razão, inclusive, de notícias equivocadas que circulam na imprensa, bem como em postagens nas redes sociais. Isso prejudica o debate e a formação de opinião da sociedade em torno da questão.

Para o IBRAM, o projeto de lei aprovado confere mais agilidade aos processos envolvidos no licenciamento e isso não significará menos rigor para autorizar os empreendimentos do setor mineral. Todos desta indústria seguem obedecendo regras rígidas, mas o setor público terá que se capacitar a cumprir o que está na nova lei.

O IBRAM está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

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