Quais as diferenças entre os agentes de cargas e os despachantes aduaneiros?

Quais as diferenças entre os agentes de cargas e os despachantes aduaneiros?

Vitais para o comércio internacional, os agentes de cargas e os despachantes aduaneiros têm responsabilidades distintas e complementares

Quais as diferenças entre os agentes de cargas e os despachantes aduaneiros?

Na indústria logística e aduaneira, o papel desempenhado por agentes de cargas e despachantes aduaneiros é essencial para a eficiência e conformidade nos processos de importação e exportação. Embora ambos desempenhem funções vitais no comércio internacional, suas colaborações são necessárias em etapas diferentes dentro da cadeia logística.

Agente de Cargas:

Os agentes de cargas são prestadores de serviços logísticos Fundamentais na gestão e no transporte de mercadorias, também são conhecidos como transitários, mediadores dos interesses dos exportadores e importadores e as empresas de transporte internacional e logística. Portanto, suas atribuições estão vinculadas à movimentação física das cargas e à gestão operacional do transporte. Dentre os principais pontos de atuação destacamos:

Logística: negociação e venda de fretes internacionais em qualquer modal (marítimo, aéreo ou terrestre), consolidação e desconsolidação de cargas, análise de rotas e/ou portos para o trânsito das mercadorias;

Documentação: emissão do conhecimento de carga (house) conforme o modal de transporte e demais registros pertinentes ao transporte da mercadoria de sua origem ao destino;

Coordenação: contribuem na gestão e coordenação da armazenagem e manuseio, agindo como intermediário, entre exportadores e importadores e portos e terminais logísticos, contribuindo para o fluxo de transporte das mercadorias, seu transbordo ou trânsito aduaneiro de um recinto alfândega a outro;

Despachante Aduaneiro:

Os despachantes aduaneiros são especialistas em questões regulatórias e alfandegárias, atuando como intervenientes entre importadores/exportadores e autoridades alfandegárias. Dentre suas principais funções destaca-se:

Cumprimento legal: garantem que todos os trâmites, regulamentações e legislação aduaneira sejam seguidas durante os processos de importação ou exportação;

Desembaraço aduaneiro: responsáveis pelos registros pertinentes às mercadorias nos sistemas aduaneiros, submissão de informações e documentos a análise dos órgãos gestores do comércio exterior, acompanhamento/coordenação de inspeções físicas e documentais, auxiliam no recolhimento de taxas logísticas e impostos pertinentes ao processo;

Consultoria aduaneira: fornecem orientação técnica e especializada sobre tarifas, classificação de mercadorias, acordos comerciais entre o país de origem e destino e demais questões regulatórias que envolvem o processo;

Documentação: auxiliam, confeccionam ou encaminham para emissão documentos pertinentes aos processos de exportação, tais como faturas comerciais, packing list, certificados de origem, declarações, dentre outros, com base nas informações recebidas dos exportadores ou conforme o acordo entre os países de origem e destino;

Agências Marítimas:

São mandatárias do armador (carrier) ou afretador em cada porto, ou seja, são representantes contratados pelos armadores em seus respectivos portos. Eles são uma conexão entre o navio e os portos, fornecendo às autoridades todos os dados necessários ao trâmite tanto de chegada ao porto e atracação do navio quanto para liberação da embarcação, da carga e da tripulação.

Logística: conexão entre o navio e os portos, fornecendo às autoridades todos os dados necessários ao trâmite tanto de chegada ao porto e atracação do navio quanto para liberação da embarcação, da carga e da tripulação.

Documentação: emissão do conhecimento de carga (master) conforme o modal de transporte, charter party, manifesto de carga e demais registros pertinentes ao transporte da mercadoria de sua origem ao destino;

Coordenação: elo entre autoridades portuárias e órgãos gestores do comércio exterior, fornecem informações e certificações específicas sobre as cargas que transportadas, mas, também sobre a tripulação estrangeira, que pode necessitar de auxílio e vistos. Podem também negociar e vender fretes internacionais e fechamento de contratos logísticos com agentes de carga, exportadores e importadores.

Segundo José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), o processo funciona por etapas: “Ao adquirir ou vender mercadorias para o exterior, um importador firma um contrato de transporte que depende do modal desejado, portanto, podendo ser diretamente com uma agência marítima (enquanto representante do armador) ou agente de carga (mediador) para transporte dos produtos de sua origem até o destino final. Quando a mercadoria chega um despachante é acionado para realizar os procedimentos de registro da declaração. Uma vez desembaraçada, quando assim for contratado, o agente de carga pode ser acionado novamente para finalizar a logística de transporte até o local designado para entrega, portanto, até o cliente final”, resume Barbosa.

Portanto, ambos desempenham papéis complementares e bem definidos, a diferença principal entre agentes de cargas e despachantes aduaneiros reside em suas áreas de foco. Enquanto os agentes de cargas se concentram na logística e transporte físico das mercadorias, os despachantes aduaneiros lidam principalmente com conformidade legal e processos alfandegários.

Em suma, eles asseguram a conformidade e o fluxo logístico possibilitando que as mercadorias transitem entre os países de forma eficiente e segura por cumprirem todas as determinações logísticas, alfandegárias e aduaneiras.

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