Veto à não incidência do imposto seletivo na exportação
O setor minerário recebeu, com grande surpresa, o veto ao dispositivo que desonera as exportações do Imposto Seletivo (artigo 413, I do PLP 68/2024), por ser um tema já amplamente debatido durante o processo legislativo no Congresso Nacional, no âmbito da reforma tributária do consumo.
O princípio da não exportação de tributos é um dos pilares da reforma tributária e da Constituição Federal. Nenhum dos tributos que serão substituídos na reforma onera as exportações. Tributar as exportações seria um retrocesso ao país, além de gerar efeitos adversos para a economia e competitividade dos produtos brasileiros no cenário global.
A redação aprovada pelas Casas Legislativas trazia a necessária segurança jurídica aos contribuintes e estava em harmonia com o texto constitucional, evitando-se, ademais, futura litigiosidade sobre o tema, que também é um dos objetivos da reforma.
O IBRAM continuará atuando para que este conceito seja preservado, a fim de que a reforma tributária cumpra os seus objetivos de desoneração das exportações e redução do contencioso, rumo ao pretendido avanço e simplificação do sistema tributário.
IBRAM
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), uma organização nacional privada e sem fins lucrativos, representa as empresas e instituições que atuam no setor mineral.
Considerado o porta-voz da Mineração Brasileira, o Instituto reúne mais de 200 associados que, direta ou indiretamente, fazem parte da atividade mineral brasileira.
Para fomentar inovações no setor e difusão das melhores práticas e tecnologias disponíveis no mercado, elabora debates, eventos, estudos, pesquisas e estatísticas relativos à economia mineral.
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