IBRAM INGRESSA NO STF CONTRA CIDADES QUE DESAFIAM JUSTIÇA BRASILEIRA EM LITÍGIOS NO EXTERIOR

IBRAM INGRESSA NO STF CONTRA CIDADES QUE DESAFIAM JUSTIÇA BRASILEIRA EM LITÍGIOS NO EXTERIOR

IBRAM INGRESSA NO STF CONTRA CIDADES QUE DESAFIAM JUSTIÇA BRASILEIRA EM LITÍGIOS NO EXTERIOR

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) anunciou hoje que entrou com o pedido de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reconhecer a inconstitucionalidade da atuação de municípios brasileiros em litígios judiciais no exterior. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A ADPF visa a restabelecer observância aos princípios constitucionais, à organização do Estado brasileiro e aos controles do Poder Público. Como não passam pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro, a transparência dessas ações no exterior fica comprometida e se inviabiliza a necessária participação do Ministério Público.

Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e a organização do estado brasileiro. Por não passarem pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro e tramitarem perante jurisdição estrangeira, fica prejudicada a transparência dos processos e a participação do Ministério Público, essenciais para defender a ordem jurídica brasileira e promover a pacificação social.

Essa prática tem afetado de forma significativa o setor mineral. Sem o crivo do Poder Judiciário brasileiro para compatibilização com as disposições da Constituição Federal, haverá generalizado desrespeito ao regime constitucional brasileiro, com consequências adversas para o setor produtivo e ao erário. “Os principais argumentos constitucionais para essa medida estão baseados na competência privativa da União para tratar de assuntos internacionais. O IBRAM argumenta que a estrutura federativa do Brasil impede que os municípios se relacionem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras, uma vez que os entes federativos, embora tenham autonomia, não possuem a soberania, que é nacional”, explica Raul Jungman, presidente do IBRAM.

Segundo ele, a Constituição brasileira estabelece claramente que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional.

Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil.

Além dos argumentos constitucionais, o IBRAM aponta que a participação de municípios em litígios no exterior traz impactos orçamentários e representa compromissos financeiros que exigem autorização prévia do Senado Federal. “Considerando que o art. 52, V, da Constituição Federal estabelece ser competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira, é possível enquadrar as despesas processuais desses litígios, como tais operações”, destaca Jungman.

O IBRAM reafirma seu posicionamento a favor dos preceitos constitucionais e a soberania da justiça brasileira.

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